O autor sustenta, num contexto de obrigatoriedade de transposição da Directiva 2007/66/CE, de 11 de Dezembro (segunda Directiva Recursos), que o regime legal nacional ainda não procedeu a tal transposição, pese embora a revisão do Código dos Contratos Públicos operada pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro, e que tal se impõe através de uma alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, avançando com linhas de orientação de harmonização legislativa nesta matéria. O autor evidencia ainda algumas especificidades, que considera positivas, na actual legislação nacional.
Descritores: Diretivas Comuunitárias; Contratação Pública; Código dos Contratos Públicos; Código de Processo dos Tribunais Administrativos